Gratuidade aos 60 anos nos transportes foi parar na Justiça

O projeto de Lei que considera idosa toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos foi promulgado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), em março, mas os usuários ainda não usufruem do benefício.

Pela proposta de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), as 25 leis estaduais em vigor voltadas para o público idoso, que tenham como referência a idade de 65 anos, deverão ser ajustadas para 60 anos. Entre elas estão a que dá a gratuidade nos transportes públicos urbanos intermunicipais, a que dá prioridade de atendimento em agências bancárias e a que trata da afixação de aviso nas laterais de micro-ônibus sobre a gratuidade. Esta última foi revogada. Como uma lei em vigor não pode alterar outra já revogada, o caso foi parar na Justiça.

Em nota, o deputado argumenta que “a revogação da Lei 3.357/2000, que estava no anexo do PL 3.150/2014, não interfere no benefício, pois a mesma só trata da afixação de aviso nas laterais de micro-ônibus e não do mérito da gratuidade”.

De acordo com a nota do parlamentar “a Lei 7.916/2018 está em vigor, mas vem ocorrendo uma resistência maior no cumprimento especificamente da gratuidade nos transportes urbanos coletivos intermunicipais”. Para Luiz Martins, “é notória a oposição das empresas de ônibus à medida, bem como do governo, que inclusive vetou o projeto”.

O deputado disse ainda que encaminhou, no dia 2 de abril, ofícios ao Ministério Público acompanhados de denúncias de descumprimento da lei, e que aguarda o posicionamento do órgão.

Já a Secretaria de Estado de Transportes informou que submeteu à assessoria jurídica o pedido de esclarecimento, encaminhado pelo Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) sobre a lei publicada no dia 19 de março, que altera uma lei já revogada.

No fim do ano passado, o governador Luiz Fernando Pezão vetou o projeto de lei, com o argumento de que o gasto público aumentaria com mais passageiros com direito à gratuidade.  Segundo Pezão, as estimativas iniciais eram de que a redução da idade para 60 anos traria impacto para o orçamento na ordem de R$ 438 milhões anuais, incluindo modais intermunicipais e municipais. Em março, os deputados derrubaram o veto.

Projeto de Lei tramitou por três anos na Alerj

Antes de ser promulgado, o Projeto de Lei 7.916/2018 acabou envolvido em outro imbróglio jurídico.  Há três anos havia duas propostas semelhantes na Casa, o Projeto de Lei 1409, de 2012, do ex-deputado Nilton Salomão (PT), e o PL 2471, de 2013, do ex-deputado Marcos Soares (PSD). Atendendo à norma da Alerj, na qual projetos de deputados que não se reelegem devem ser arquivados – Salomão não se reelegeu e Soares foi eleito deputado federal –,ambas as propostas foram anexadas e arquivadas.

O projeto do deputado Luiz Martins (PDT) transitou por comissões recebendo pareceres favoráveis, sem ter sido anexado aos outros, que deveriam ter sido desarquivados, infringindo outra norma de que projetos semelhantes não podem tramitar separadamente. A proposta foi votada em primeira discussão.  O erro teve repercussão na mídia e a Casa parou o projeto para verificar o que havia acontecido. Depois de os três projetos serem anexados e todas as normas atendidas, a matéria voltou a ser votada em plenário e seguiu para ser sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

%d blogueiros gostam disto: