MPRJ pede que Justiça impeça nomeação de três indicados por Pezão para a Agetransp

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação para impugnar três nomes da nova lista de candidatos ao Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transportes do estado (Agetransp), indicados pelo governador Luiz Fernando Pezão, nesta sexta-feira (20/4).

Segundo o MPRJ, da nova lista de candidatos submetida à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), os três nomes ainda não cumprem os requisitos previstos em lei para ocupar o cargo; entre eles, a obrigatoriedade de ter conhecimento técnico da área. Além disso, um dos indicados, Murilo Leal, já constava na primeira lista e seu nome havia sido impugnado anteriormente pelo MPRJ.  “Assim, em que pese tenha ocorrido a substituição de alguns dos nomes anteriormente indicados, os pressupostos legais ainda estão sendo violados”, diz o documento encaminhado à 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

Para o MPRJ, não satisfazem os requisitos legais Murilo Leal, ex-chefe de gabinete da Secretaria de Governo; José Fernando Moraes Alves, presidente do Detro; e Vicente Loureiro, diretor-executivo da Câmara Metropolitana. Os outros integrantes da última lista encaminhada por Pezão à Alerj são Carlos Correa e Aline Paola Camara, procuradora do Estado.

De acordo com o órgão, o preenchimento dos mais altos cargos da agência reguladora por cidadãos sem conhecimento técnico na área, com base em critérios exclusivamente políticos, é ilegal e põe em risco a independência técnica e a eficiência da Agetransp, que assim estaria reduzida a um mero braço do Executivo estadual.

A agência é responsável por fiscalizar a atuação das concessionárias estaduais de transporte, como a Supervia, a CCR Barcas e o Metrô Rio. Entre as funções dos conselheiros está a distribuição de multas a concessionárias de transporte do estado, os quais votam a validade das infrações. Os cargos estão vagos desde primeiro de janeiro.

A experiência técnica na área regulada é uma exigência intrínseca das agências reguladoras: elas são concebidas como órgãos técnicos criados para qualificar tecnicamente a deliberação e a execução das políticas públicas, diz o MPRJ, equilibrando as decisões políticas com as questões técnicas e o conhecimento da área regulada. O órgão pede também que o juízo determine ao governador o encaminhamento de outra lista com nomes que preencham os requisitos à apreciação da Alerj.

O MPRJ lembra no texto da ação que o Rio de Janeiro é a cidade mais engarrafada do Brasil e a oitava do mundo, sendo as longas filas, o excesso de lotação nos transportes e os demais percalços vivenciados pela população fluminense nos seus deslocamentos diários conhecidos de todos.

Foto: Fernando Frazão/ Fotos Públicas

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