Funcionários de empresas de ônibus do Rio fazem paralisação

Motoristas e trocadores de três empresas de ônibus da Zona Norte do Rio paralisaram os serviços, na manhã desta sexta-feira (4/5). Os funcionários da Viação Rubanil, Transportes América e Viação Madureira Candelária alegam que cruzaram os braços por conta do atraso dos salários e benefícios.

O Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus do Rio de Janeiro (Sintraturb-Rio) confirmou que a circulação de 10 linhas foi afetada pela paralisação. São elas: 349 – Rocha Miranda-Castelo e 355 – Madureira-Praça Tiradentes, operadas pela Viação Madureira Candelária; 350 – Irajá-Passeio, 351 – Irajá-Candelária, 629 – Irajá-Saens Peña e 685 – Irajá-Méier, da Viação Rubanil; 376 – Pavuna-Candelária (via Rua Mercúrio), 376 – Pavuna-Candelária (via Rua Mercúrio) (VARIANTE) e 665 – Pavuna-Saens Peña (via Av. Pastor Martin Luther King) da empresa Transportes América.

O Sintraturb disse que os funcionários da Rubanil e da América estão com quatro meses de salário em atraso. No caso da Viação Madureira Candelária, o atraso já chega a sete meses, além dos dois últimos 13º salários. Alguns funcionários também estão com as férias atrasadas e não estão recebendo nem a cesta básica.

Secretaria de Transportes autua consórcio

A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) autuou o consórcio Internorte, responsável pelas linhas 349, 350 e 355 por não cumprimento do período de operação estabelecido para uma linha ou serviço. A linha 298 (Acari-Castelo) teve o seu ponto inicial transferido de Acari para a Pavuna para atender a ligação Pavuna-São Cristóvão, feita pela linha 665. O órgão notificou o consórcio para que adote as medidas que se fizerem necessárias à imediata regularização da operação e que preste os devidos esclarecimentos sobre o ocorrido.

A SMTR ressaltou que os consórcios têm obrigação contratual de manter os serviços de forma regular aos usuários do sistema, mesmo em casos de greve, sem causar prejuízo aos passageiros. A Secretaria destacou que o cumprimento das regras trabalhistas, como pagamento de salários, e até mesmo questões previdenciárias, também são obrigações contratuais dos consórcios.

Foto: Beth Santos/ Fotos Públicas

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