Usuário que depredar ônibus ou estação do BRT será multado
O prefeito Marcelo Crivella sancionou a Lei nº 6.380, que estabelece multa de R$ 5 mil a quem depredar ônibus articulados ou estações do BRT. Além da multa, o infrator deverá pagar os reparos. O valor da penalidade será acrescido em 50% em caso de reincidência. O texto, de autoria do vereador Felipe Michel (PSDB), foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (27/6).
As multas deverão ser pagas em até 10 dias úteis da data da notificação pessoal do infrator. Caso a pessoa não efetue o pagamento, terá o seu nome inscrito nos Órgãos de Proteção ao Crédito e na Dívida Ativa do Município. As autoridades competentes também poderão retirar das estações e veículos do BRT os usuários que desrespeitem a lei.
Os artigos 6 e 7 do projeto foram vetados pelo prefeito Marcelo Crivella. Eles estabeleciam, respectivamente, que a lei seria regulamentada em até 30 dias e que o texto entraria em vigor na data de publicação. Segundo a Prefeitura, os artigos foram vetados porque interferem na organização e no funcionamento da administração municipal, o que compete exclusivamente ao prefeito decidir. Agora cabe à Câmara Municipal votar se mantém ou derruba o veto. Somente após esse trâmite é que a lei segue para regulamentação.
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