Apresentações em trens, metrôs e barcas estão liberadas
As apresentações musicais, teatrais, de poesia e performances artísticas em geral, nas estações e no interior dos trens, metrô e barcas, serão regulamentadas no estado. A Lei 8.120/18, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira (26/09).
De acordo com a proposta, o horário permitido para apresentações será no período entre 6h e 23h nos dias úteis e entre 7h e 23h aos sábados, domingos e feriados. A norma estabelece que o artista não poderá cobrar cachê dos usuários dos transportes públicos, que poderão doar valores durante as performances espontaneamente. Caso algum passageiro manifeste incômodo, a exibição terá de ser suspensa.
Caberá às concessionárias que prestam esses serviços criar um cadastro de interessados em realizar apresentações. Entretanto, o cadastramento tem só a função de organizar o horário das apresentações, não sendo permitido proibir que artistas não cadastrados trabalhem. A lei não obriga as empresas a conceder gratuidades para os artistas, mas permite que os cadastrados não paguem pela passagem.
O cantor Sandro Carvalho, que se apresenta nos trens da Central, está entusiasmado com a medida. “Dá mais tranquilidade, além de incentivar as performances artísticas”, comenta Sandro. Segundo o deputado André Ceciliano (PT), autor do projeto, essas manifestações já existem, mas não eram autorizadas pelas concessionárias.
Foto: Alerj