Cadastro e concessão de gratuidade podem ficar só a cargo do Poder Público
O cadastramento e a concessão da gratuidade destinada às pessoas com deficiência, idosos e estudantes da rede pública de ensino em qualquer tipo de serviço, inclusive transportes, podem ficar exclusivamente a cargo do Poder Público, conforme determina o Projeto de Lei nº 628/15. A proposta de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB) e da ex-deputada Tania Rodrigues foi aprovado em segunda discussão nesta quarta-feira (21/11), na Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro.
O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Segundo a proposta, o Poder Público poderá realizar convênio ou parceria para atividades voltadas à melhoria e ao aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos. Os atendimentos de quaisquer solicitações devem ser realizados no polo de atendimento conveniado mais próximo da residência do cidadão. “Atualmente, os beneficiários de gratuidade no estado vêm encontrando dificuldade para o atendimento de necessidades relacionadas à solicitação, emissão, recadastramento, desbloqueio de cartões e concessão do benefício”, afirmaram os autores do projeto.
Foto: Octacílio Barbosa/Alerj.