Redução da idade do idoso não dá direito à gratuidade nos transportes

O prefeito Marcelo Crivella sancionou nesta segunda-feira (07/01) a Lei Municipal nº 782 que reduz de 65 para 60 anos a idade do idoso no Rio. Entretanto, a redução não amplia a faixa etária a ter direito à gratuidade nos transportes públicos. Isso porque a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, em seu artigo 39, estabelece que a gratuidade dos transportes coletivos é garantida somente aos maiores de 65 anos. Em nota, a Prefeitura informou que, com a sanção, a legislação municipal fica alinhada à legislação federal.

O vereador Eliseu Kessler, autor da lei, disse que está conversando com a Prefeitura para que pessoas com 60 anos ou mais, que recebam de três a quatro salários mínimos não paguem passagem. O parlamentar propôs fazer um estudo de viabilidade para ampliar o benefício.

Com a redução da idade do idoso sancionada pelo prefeito, mais pessoas passam a ter direito a meia-entrada em cinemas, teatros e museu, prioridade nos atendimentos e em vagas, e isenção em taxas.

Em março do ano passado, a Assembleia Legislativa do Estado Rio (Alerj) também tinha promulgado projeto de lei que reduzia a idade do idoso no estado de 65 para 60 anos. A regra estabeleceu a nova idade para o uso gratuito de transportes públicos intermunicipais, entre outros benefícios. Em maio do ano passado, porém, a Procuradoria Geral do Estado ingressou com ação de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) questionando diversos artigos da legislação. Após uma longa discussão, o Órgão Especial do TJ-RJ concedeu, no início de dezembro, liminar para suspender a redução da idade.

Foto: Fotos Públicas.

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