Usuários dos ônibus podem perder gratuidade em caso de fraude

A Prefeitura publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (14/01) portaria estabelecendo as sanções para passageiros de ônibus que burlarem o sistema de gratuidade. Se a fraude for comprovada, o titular do benefício poderá ter o direito cancelado.

Em agosto do ano passado, foram instalados nos coletivos um dispositivo de reconhecimento facial para combater o uso indevido dos cartões RioCard Gratuidade.  Se ao embarcar no ônibus, a análise do dispositivo constatar que o passageiro não corresponde ao titular do cartão, o usuário do benefício será notificado na próxima vez que utilizar o bilhete eletrônico, por meio de mensagem exibida na tela dos validadores instalados ao lado das roletas. O passageiro poderá seguir viagem, mas o cartão pode ser bloqueado já a partir do dia seguinte.

Para reativar o cartão, o titular do benefício deverá comparecer a um dos postos de atendimento presencial da RioCard para prestar esclarecimentos e assinar uma notificação sobre o ocorrido e um termo de compromisso. Depois disso, o sistema terá 48 horas para desbloquear o cartão.

Em caso de reincidência, o direito à gratuidade será suspenso e o passageiro irá responder a um processo administrativo. A Secretaria Municipal de Transportes terá 30 dias para concluir a apuração. Se for comprovada nova fraude, o cartão será bloqueado por 90 dias. Após esse prazo, o usuário poderá requerer a reativação do cartão, desde que assine outro termo de compromisso. Se for constatada nova utilização indevida da gratuidade, o cartão será cancelado e o titular só poderá pedir uma segunda via depois de 180 dias.

Quem tem direito à gratuidade

A gratuidade nos ônibus no Rio de Janeiro vale para idosos com mais de 65 anos, estudantes universitários, alunos da rede pública de ensino fundamental e médio, devidamente uniformizados, pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas de tratamento continuado e seus acompanhantes. No entanto, o sistema de verificação por reconhecimento facial não vale para usuários de cadeiras de rodas ou passageiros com dificuldade de locomoção que não consigam embarcar pela porta da frente do veículo.

É considerado uso indevido do cartão de gratuidade: a utilização do cartão por terceiros, que não o titular do benefício; o uso do cartão fornecido aos acompanhantes de pessoas portadoras de necessidades especiais sem a presença do titular; e a tentativa de esconder o rosto durante a leitura do sistema de biometria no interior dos veículos.

Foto: Reprodução Defensoria Pública

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