Metrô é multado em R$ 10,6 milhões por atraso em investimentos
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transportes do Estado do Rio (Agetransp) aplicou cinco multas à Concessionária Metrô Rio, num total de R$ 10.634.908,70. A maior delas, de R$ 9.249.157,11, foi pelo atraso na execução de 26 itens do cronograma de investimentos do metrô. De acordo com a Agência, as intervenções são, em sua maioria, de modernização de trens e estações para melhoria do sistema. Outra penalidade, no valor de R$ 82.057,43, foi motivada pela falta de manutenção e conservação em 15 passarelas de acesso às estações da Linha 2 do Metrô.
Segundo as regras previstas no contrato de concessão, a concessionária Metrô Rio é obrigada a cumprir um calendário de investimentos. O Conselho analisou 44 itens, sendo que 14 foram cumpridos no prazo estabelecido, quatro foram objetos de processos regulatórios específicos e 26 foram apreciados no atual processo, que teve a primeira conclusão há dois anos. A empresa recorreu e, nesta segunda-feira (27/05), teve indeferido o pedido. Cada item que deixou de ser realizado no tempo previsto no contrato teve um valor de multa, que variaram entre R$ 375,8 mil e R$ 302,2 mil.
Dois itens não constam como concluídos até o momento: complementação das vias auxiliares da Linha 2 e complementação do sistema de aterramento das linhas 1 e 2. O primeiro seria uma espécie de linha extra para estacionamento de trens avariados ou em manutenção. Neste caso, o sistema contaria com alternativa para evitar interrupções nos trechos. O segundo é uma garantia contra possibilidade de curto-circuito, para dissipar a corrente elétrica. Nos dois casos, o Conselho Diretor determinou que a concessionária informe, em prazo de 30 dias, data para a conclusão dos investimentos, sob pena de instauração de novo processo regulatório.
Entre os investimentos concluídos, mas fora dos prazos previstos estão: construção da estação Cidade Nova, instalação do sistema de parada automática de trens na Linha 2, modernização dos comandos locais de controle de tráfego, modernização do sistema de sonorização das estações, modernização e ampliação do sistema de monitoramento (CFTV) das estações, modernização do sistema de escadas rolante, complementação das subestações primária e principal de Colégio, sistema de detenção e combate a incêndios nas estações e no centro de controle operacional, modernização dos interiores dos carros de passageiros, acessibilidade nas estações.
Índice da Qualidade dos Serviços
O Conselho Diretor também decidiu pela aplicação de multa à concessionária, no valor de R$ 725.012,53, por não atingir o indicador previsto em contrato para o Índice da Qualidade dos Serviços (IQS), referente a março de 2015. Na pesquisa realizada junto a usuários pelo Ibope, como previsto no 6º Termo Aditivo ao contrato de concessão do sistema de transporte metroviário, a concessionária atingiu índice de 7,6. O mínimo exigido é 8,2 para a média dos itens avaliados.
Os itens avaliados no IQS são limpeza de estação, limpeza de trens, comunicação visual, segurança do sistema, conservação de estação, conservação de trens, atendimento dos empregados, tempo de viagem, tempo de espera na plataforma, conforto, sonorização de estações, escada rolante, tempo de compra de bilhete, iluminação das estações, sonorização dos trens e informação aos usuários.
Manutenção de passarelas
A Agetransp ainda aplicou penalidade no valor de R$ 82.057,43 à concessionária Metrô Rio em razão da omissão da concessionária em zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão, especificamente manter as condições normais de manutenção e conservação das passarelas de acesso à linha 2, que integram as estações Cidade Nova, São Cristóvão (2), Maracanã, Triagem, Maria da Graça, Del Castilho, Inhaúma, Engenho da Rainha, Thomaz Coelho, Vicente de Carvalho, Coelho Neto, Acari/Fazenda Botafogo, Engenheiro Rubens Paiva e Pavuna.
A agência reguladora determinou ainda que a concessionária apresente, no prazo de 30 dias, um plano de manutenção de passarelas, contendo cronograma físico-financeiro da execução. Os custos devem ser arcados pela concessionária, não cabendo integrar qualquer cálculo relativo a reequilíbrio contratual.
Os conselheiros determinaram ainda que secretaria executiva da Agetransp dê ciência à Secretaria de Estado de Transportes e à Rio Trilhos para que sejam consideradas providências no que se refere às passarelas indiretas da linha 2 (aquelas que não dão acesso às estações), cuja conservação e manutenção não são de responsabilidade da concessionária, para que o órgão competente seja compelido a manter a conservação das mesmas.
O conselho diretor da Agetransp decidiu pela abertura de outros processos regulatórios para avaliação da situação dos bens vinculados dos serviços metroviários (linhas 1 e 4), ferroviários e aquaviários, considerando que este processo cuida especificamente das passarelas da linha 2 do metrô.
Outros recursos
Durante a sessão regulatória, a Agetransp ainda negou provimento a outros dois recursos e manteve, em caráter definitivo, as respectivas penalidades. Foram mantidas uma multa de R$ 578.681,63 para a concessionária Metrô Rio, por não atingir o IQS em março de 2014; e outra, de R$ 63.348,86, para a SuperVia, por uma ocorrência de avaria de tração em uma composição, nas proximidades da estação São Cristóvão, em 10 de novembro de 2017, com desembarque de passageiros na via.
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