Licitação das linhas intermunicipais continua indefinida
O secretário de estado de Fazenda, Luiz Cláudio de Carvalho, informou que o edital para a licitação das linhas intermunicipais ônibus está sendo estudado, mas ainda não tem data marcada. “O governo não está parado. Se errarmos o valor, colocamos o piso baixo demais”. A declaração foi feita nesta segunda-feira (12/08) na audiência pública sobre o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) promovida pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que investiga a crise fiscal.
O deputado estadual Luiz Paulo (PSDB), presidente da CPI, não se contentou com a resposta dada pelo secretário Luiz Cláudio e disse que vai oficiar o secretário de estado de Transportes, Delmo Pinho, para saber por que a chamada pública ainda não foi realizada. “A questão central é licitar. Se a outorga acontecer, haverá a normalização da concessão e a hipótese de se ter uma fiscalização. Hoje, o Detro não fiscaliza o serviço”, critica o parlamentar.
Segundo o secretário Luiz Cláudio de Carvalho, pelo Regime de Recuperação Fiscal em vigor, a estimativa é que o governo chegue ao fim do acordo, em 2023, com restos a pagar no valor de R$ 26,3 bilhões. A licitação das linhas é parte desse plano firmado com a União, que pode aumentar a receita do estado, com o pagamento da concessão para operar o serviço.
As 98 linhas intermunicipais que transportam em média 1,8 milhão de passageiros por dia deveriam ter sido licitadas em 2015. Problemas com documentação, pedidos de suspensão do certame por parte do Ministério Público do Estado do Rio, que viu irregularidades na primeira proposta de edital empacaram o edital, que, por lei, já deveria ter sido lançado.
O secretário de Fazenda apresentou também o resultado da arrecadação de ICMS oriundo da aplicação do Repetro, criado pelo Decreto 46.233/2018, fazendo a comparação com as Leis do Estado do Espirito Santo e de São Paulo, sob o ponto de vista de competitividade do Rio de Janeiro e as mudanças propostas na Lei nº 2.657/96 – Lei do ICMS para simplificação dos procedimentos para o contribuinte visando ações preventivas e melhoria na arrecadação.
Foto: Divulgação/Alerj