Câmara votará regulamentação para transporte por App

Vereadores do Rio votarão, em primeira discussão, nesta quinta-feira (10/10) o Projeto de Lei Complementar n° 78/2018, que regulamenta o transporte remunerado individual de passageiros por meio de aplicativos ou plataformas, como o Uber e 99.  A matéria, de autoria dos vereadores Jorge Felippe (MDB) e Vera Lins (PP), é criticada por empresas e motoristas por inviabilizar a atividade. Os pontos questionados no projeto são o artigo que estabelece que apenas condutores residentes no município do Rio serão autorizados a prestar o serviço na cidade e o fim do preço dinâmico.

Novas regras

Entre as novas exigências para os motoristas de aplicativos estão possuir carteira nacional de habilitação com autorização para exercício de atividade remunerada, apresentar comprovação de bons antecedentes criminais, ter domicílio eleitoral na cidade do Rio, estar inscrito como contribuinte individual do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e realizar curso presencial semelhante ao dos taxistas.

O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiro terá de ser prestado única e exclusivamente por meio de um cadastro do veículo e do motorista na Fornecedora de Serviço de Transporte Individual Privado Via Aplicativo (FSTIPVA), que também ficará responsável por fixar os preços das corridas. Será proibida a cobrança de tarifas dinâmicas ou majoradas em razão da demanda.

Para ser cadastrado no FSTIPVA, o veículo deverá ter no máximo 4 anos de fabricação, ter 4 portas e não ser do modelo “Hatchback”. O carro ainda terá que possuir seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCFV) e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Posicionamento da Uber e 99

A Uber e a 99 criticam pontos do PLC, alguns deles retirados, nesta quarta-feira (9/10), durante reunião da categoria com os parlamentares. Entre eles, limite da quantidade dos motoristas e  tributação dos condutores. Confira:

Uber:

O PLC 78/2018 estabelece uma proibição disfarçada de lei e traz regras inconstitucionais que inviabilizariam o serviço na cidade do Rio de Janeiro, prejudicando milhares de pessoas que todos os dias usam o aplicativo para gerar renda ou se locomover. Por exemplo, define que somente poderão prestar o serviço veículos do tipo sedan ou perua. Com isso, modelos populares como Hyundai HB20, Ford Ka, GM Onix e Renault Sandero estariam proibidos. Além disso, estabelece limites para que os motoristas parceiros possam começar a gerar renda, exigindo uma taxa mensal por motorista de R$ 148,23 para a Secretaria de Transportes, o que equivale a R$ 1.778,76 por ano. O projeto ainda coloca que somente motoristas com título eleitoral emitido no município do Rio de Janeiro serão autorizados a prestar o serviço, excluindo todos aqueles que têm o documento, e consequentemente a residência, emitido em cidades da região metropolitana, como Niterói, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, entre outras. Essas limitações servem ao único propósito de criar uma nova cultura de privilégio concedido a apenas um número determinado de pessoas.

99 Táxi:

A 99 avalia que o PLC inviabiliza a atividade do transporte individual remunerado de passageiros na cidade do Rio de Janeiro, prejudicando diretamente passageiros e impedindo milhares de motoristas parceiros de gerarem renda para suas famílias. A proposta de substitutivo apresentada pelos motoristas durante audiência com presidente da Câmara e Vereadores sequer foi lida ou debatida. A votação do PLC nesta quinta-feira (10), com diversos pontos que contrariam o Supremo Tribunal Federal e Constituição Federal apenas reforça a insegurança jurídica e não contribui para o necessário debate e esclarecimento sobre os objetivos das restrições irrazoáveis previstas no texto.

Foto: Ascom Câmara do Rio

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