Prefeitura pede anulação de liminar da Lamsa
A Procuradoria Geral do Município (PGM) entrou, nesta segunda-feira (12/11), na Presidência do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), com um pedido de suspensão da liminar que impede o cumprimento da Lei Complementar 213/2019, que põe fim ao contrato de concessão da Linha Amarela. A lei foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal do Rio e autoriza que a Prefeitura assuma a operação da via expressa.
A PGM alega que a liminar causa grave lesão à economia pública ao prejudicar os usuários, que pagam pedágios elevados, e ao favorecer a concessionária, cujo enriquecimento ilícito aumenta de forma exponencial. De acordo com o pedido, a liminar causa também lesão à ordem pública ao impedir o Poder Executivo de encampar a via, ação autorizada por lei plenamente em vigor.
Segundo a Procuradoria, a concessionária, chamada a se defender em processo administrativo no ano passado, recusou-se a apresentar documentos para comprovar os gastos nas obras, o que demonstra forte indício de fraude e superfaturamento. Nos processos judiciais também até o momento, a Lamsa não apresentou ao Juízo recibos e notas fiscais que demonstrem os gastos que diz ter efetuado.
Prejuízos e irregularidades
A prefeitura argumenta que auditorias demonstram que a concessionária causou prejuízos de R$ 1,6 bilhão à população carioca. A PGM afirma, ainda, que o valor de mercado da Lamsa não chega a R$ 150 milhões, insuficiente para ressarcir a população dos prejuízos causados. Assim, só resta ao município encampar a concessionária.
No documento, a Procuradoria afirma que a liminar em vigor beneficia empresa envolvida em denúncias de corrupção, investigada pelas operações Sépsis e Greenfield, no âmbito da Lava Jato, tendo sido informado o recebimento de R$ 1 de propina por metro quadrado de asfalto colocado nas obras do 11º Termo Aditivo, além de pagamento de propina na formação da Lamsa, conforme delação premiada do ex-vice presidente da Caixa Fábio Cleto.
Já o 9º Termo Aditivo, segundo a Prefeitura, excluiu o tráfego de veículos como parâmetro da equação financeira, indo contra pareceres dos órgãos de controle elaborados à época. Um dos pareceres afirmaria que desconsiderar o fluxo “constituiria fraude à licitação”. Assim, a exclusão poderia ser considerada nula.
O 11º Termo Aditivo lista obras que, apesar de cobradas pela concessionária, não foram realizadas, como o viaduto de Bonsucesso e viaduto de interseção entre as avenidas das Américas e Salvador Allende.
Além das obras não executadas, a Prefeitura alega que há sobrepreço nas que foram realizadas. Ao comparar os orçamentos da concessionária com o SCO (Sistema de Custo de Obras, listagem de preços de referência usado pela Prefeitura), constatou-se superfaturamento de R$ 225 milhões.
Além de autorizar obras superfaturadas, o 11º Termo Aditivo aumentou em 15 anos o prazo da concessão e autorizou aumento real da tarifa em de 2012 a 2015.
Em nota, a Lamsa informou que “desde dezembro de 2018 até hoje, a concessionária obteve 13 decisões judiciais em seu favor e nenhuma contra, demonstrando que não há embasamento legal para os atos violentos e arbitrários praticados pelo município do Rio de Janeiro contra a concessão da Linha Amarela. A Lamsa confia que a Justiça continuará cumprindo seu papel e garantindo a preservação da legalidade e do estado democrático de direito”, diz o comunicado.
Com informações do Jornal O Dia
Foto: Agência Brasil/ Fernando Frazão