SuperVia é multada em R$ 1,6 mi por acidente que matou maquinista
Em sessão regulatória realizada na última quinta-feira (19), o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes do Estado do Rio (Agetransp) decidiu aplicar uma multa de R$ 1.602.207,50 a SuperVia devido ao acidente que resultou na morte do maquinista e deixou sete passageiros feridos. O choque das composições ocorreu na estação São Cristóvão, no dia 27 de fevereiro deste ano.
O Relatório técnico da Câmara de Transportes e Rodovias (Catra) da Agetransp constatou que fatores operacionais e humanos contribuíram para a ocorrência do acidente. Para chegar à conclusão, os técnicos analisaram os dados das caixas de controle das composições e do centro de controle da concessionária, além de realizarem simulações, exames psicológicos e imagens de monitoramento da cabine dos maquinistas e da estação.
Segundo a Agência, os estudos possibilitaram refazer todo o trajeto do trem UC-401, do ramal Deodoro, ao sair da estação Praça da Bandeira em direção a São Cristóvão. Ele passou por um sinal em amarelo, em velocidade inadequada para o trecho (deveria reduzir a velocidade) e ultrapassou o sinal seguinte, que estava vermelho e indicava a necessidade de parada, já que havia um outro trem parado (com avaria) na plataforma de São Cristóvão.
Os engenheiros da Agetransp verificaram também que o maquinista do trem alterou o modo de operação do ATP, um sistema que controla de forma segura e automática a velocidade de cada composição, impedindo a ultrapassagem dos limites de velocidade para cada trecho ou de um sinal vermelho. O sistema ATP do trem UC-401 foi colocado em modo Non Leading, que desabilita a função de supervisão da movimentação do trem.
Imagens de câmeras da cabine do maquinista – analisadas pela câmara técnica da Agetransp e por uma empresa de consultoria e serviços em psicologia – mostraram que o condutor do trem apresentava sinais de cansaço e sonolência enquanto conduzia a composição. Cabe ressaltar que todos os profissionais envolvidos na operação dos trens estavam com os exames médicos exigidos dentro dos prazos de validade. Foram verificadas também as cargas horárias de trabalho cumpridas nos sete dias anteriores ao acidente.
Alterações constantes no sistema ATP
Os técnicos da Catra apontam para um problema na rotina de trabalho da SuperVia: o uso do ATP em dois modos de operação – com Supervisão e sem Supervisão, quando na verdade deveria manter sempre o equipamento ligado. Outro erro é a forma como os maquinistas são informados das alterações. Ao chegar ao trabalho, eles têm que olhar como será a operação em cada trecho do ramal e memorizar as alterações, que podem ser alteradas até durante o dia.
Uma semana antes do acidente, por exemplo, o maquinista do trem UC-401 havia percorrido o mesmo trecho em modo não supervisionado, em razão de manutenção do trecho. Outra falha é a falta de controle da concessionária: o maquinista tem a prerrogativa de ativar e desativar o sistema ATP.
Os engenheiros da Agetransp também detectaram que algumas caixas registradoras de eventos dos trens – popularmente chamadas de Caixa Preta – não estavam funcionando. São nelas que ficam armazenadas o histórico de velocidade, frenagem e acelerações.
Determinações da Agetransp
Assim, além da aplicação da multa, a Agetransp determinou uma série de medidas à concessionária, que visam aperfeiçoar procedimentos para dar maior segurança à operação ferroviária. Entre as principais estão:
1 – A realização de estudo, em prazo de 90 dias, para implementação de indicadores mensais dos níveis de segurança de tráfego, de forma a mensurar o percentual de circuitos de via operados sob supervisão do sistema ATP, com sinalização, mas sem a supervisão do ATP e com liberação da circulação via rádio, quando o ATP e a sinalização automática não estiverem em funcionamento.
2 – A apresentação de estudo, em prazo de 30 dias, para otimização dos procedimentos de manutenção dos sistemas de registradores de eventos dos trens, equipamentos que armazenam uma série de dados operacionais das composições. Foram verificados que alguns destes equipamentos dos trens envolvidos no acidente não estavam em funcionamento.
3 – A apresentação de estudo, em prazo de 30 dias, para aperfeiçoamento na transmissão das informações aos funcionários sobre os trechos com alteração de modo do ATP, que são apresentadas em painéis ou monitores, condicionando os condutores a memorizar tais alterações.
4 – A apresentação de estudo, em prazo de 90 dias, sobre forma a ser adotada para o aperfeiçoamento dos procedimentos de manutenção do sistema ATP, uma vez que foram verificados trechos em que o sistema não estava em funcionamento.
5 – A concessionária deverá informar à agência reguladora, em prazo de sete dias, as tratativas que estejam em andamento com o Poder Concedente para a implantação do sistema ATP em 70 trens da frota adquiridos pelo Governo do Estado, para que o Conselho Diretor da Agetransp avalie medidas a serem tomadas.
6 – A apresentação de estudo, em prazo de 30 dias, para o aperfeiçoamento de procedimentos de concentração dos maquinistas na observação dos aspectos dos sinais fixos.
7 – O encaminhamento à Agetransp de relatórios trimestrais sobre as medidas que têm sido adotadas para a plena recuperação dos trens envolvidos no acidente.
8 – Durante a apuração técnica do acidente foi verificada ainda a possibilidade de, ao ocorrer falha no dispositivo de “homem morto” (sistema de segurança que detecta a ausência do maquinista, como em caso de eventual mal súbito, por exemplo) nas cabines de parte da frota, os sistemas serem desativados, permitindo que as composições se movimentem sem o dispositivo.
Os conselheiros decidiram, então, recomendar a instalação, no prazo de 15 dias, de lacres de segurança nas chaves comutadoras de by-pass, de forma que a concessionária tome conhecimento quando o sistema “homem morto” for desativado e tome as providências necessárias.
Foto: Agência Brasil