Prefeitura divulga a escala de horários do comércio e indústria

A Prefeitura anunciou nesta terça-feira (07/04), em edição extraordinária do Diário Oficial, os horários escalonados para o funcionamento das atividades consideradas essenciais no comércio e na indústria da cidade. O objetivo é conter a pandemia do coronavírus e reduzir a aglomeração de pessoas em transportes públicos e estabelecimentos. As mudanças entram em vigor a partir desta quinta-feira (09/04), e a publicação atualiza as medidas tomadas pela Prefeitura no Decreto 47.282, de 21/03/2020.

Segundo o secretário municipal de Ordem Pública, Gutemberg Fonseca, a ideia é controlar o fluxo de trabalhadores para manter o distanciamento social, buscando diminuir os picos de movimento do transporte público, evitando a formação das filas do BRT, por exemplo. “Vivemos uma realidade onde precisamos da ajuda de todos, da força da população para evitar aglomerações. Esta decisão foi tomada democraticamente, ao lado dos presidentes das associações de cada atividade, que foram consultados”, acrescentou Gutemberg.

Veja os horários de funcionamento por atividade

Com a regulamentação, o horário para a indústria também foi modificado. Os estabelecimentos exclusiva ou predominantemente industriais passam a ter horário de funcionamento das 7h às 21h.

Horários por atividade

Padarias e confeitarias – 5h às 20h

Farmácias – 7h às 22h

Aviários, açougues, peixarias e hortifrútis – 07h30 às 19h30

Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias – das 08h às 21h

Distribuidoras – 6h30 às 18h30

Depósitos – 6h30 às 21h

Lojas de conveniência – 08h às 20h

Postos de combustíveis – sem restrição

Lojas de conveniência (fora de postos de combustíveis) – 10h às 18h

Agências bancárias e casas lotéricas – de 10h às 16h

Lojas de produtos para animais, medicamentos veterinários e comércio para consumo agrícola – 10h às 16h

Estabelecimentos com serviço de entrega (delivery) – 10h às 16h

Comércio de gás e lavanderias – 11h às 20h

Comércio de materiais de construção – 8h30 às 18h

Transportadoras e abastecimento – sem restrição

Atividades econômicas suscetíveis de serem realizadas na modalidade drive thru – de 12h às 24h

Foto: Divulgação

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