Prefeitura divulga a escala de horários do comércio e indústria
A Prefeitura anunciou nesta terça-feira (07/04), em edição extraordinária do Diário Oficial, os horários escalonados para o funcionamento das atividades consideradas essenciais no comércio e na indústria da cidade. O objetivo é conter a pandemia do coronavírus e reduzir a aglomeração de pessoas em transportes públicos e estabelecimentos. As mudanças entram em vigor a partir desta quinta-feira (09/04), e a publicação atualiza as medidas tomadas pela Prefeitura no Decreto 47.282, de 21/03/2020.
Segundo o secretário municipal de Ordem Pública, Gutemberg Fonseca, a ideia é controlar o fluxo de trabalhadores para manter o distanciamento social, buscando diminuir os picos de movimento do transporte público, evitando a formação das filas do BRT, por exemplo. “Vivemos uma realidade onde precisamos da ajuda de todos, da força da população para evitar aglomerações. Esta decisão foi tomada democraticamente, ao lado dos presidentes das associações de cada atividade, que foram consultados”, acrescentou Gutemberg.
Veja os horários de funcionamento por atividade
Com a regulamentação, o horário para a indústria também foi modificado. Os estabelecimentos exclusiva ou predominantemente industriais passam a ter horário de funcionamento das 7h às 21h.
Horários por atividade
Padarias e confeitarias – 5h às 20h
Farmácias – 7h às 22h
Aviários, açougues, peixarias e hortifrútis – 07h30 às 19h30
Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias – das 08h às 21h
Distribuidoras – 6h30 às 18h30
Depósitos – 6h30 às 21h
Lojas de conveniência – 08h às 20h
Postos de combustíveis – sem restrição
Lojas de conveniência (fora de postos de combustíveis) – 10h às 18h
Agências bancárias e casas lotéricas – de 10h às 16h
Lojas de produtos para animais, medicamentos veterinários e comércio para consumo agrícola – 10h às 16h
Estabelecimentos com serviço de entrega (delivery) – 10h às 16h
Comércio de gás e lavanderias – 11h às 20h
Comércio de materiais de construção – 8h30 às 18h
Transportadoras e abastecimento – sem restrição
Atividades econômicas suscetíveis de serem realizadas na modalidade drive thru – de 12h às 24h
Foto: Divulgação