Concessionárias terão de fazer desinfecção diária dos veículos

As empresas de transportes públicos terão de higienizar seus veículos, diariamente e a cada final de percurso, para evitar a propagação do coronavírus. A Lei que determina a desinfecção dos ônibus, BRTs, metrô, trens, VLT e barcas foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (04/05).

Casa a exigência não seja cumprida, as concessionárias estarão sujeitas à advertência e multas de R$ 1.775 (na primeira reincidência), R$ 3.550 (na segunda reincidência) e R$ 17.750 (a partir da terceira reincidência). Se a situação persistir, as empresas poderão ter suas concessões suspensas ou até cassadas.

A nova lei foi sancionada pela Assembleia Legislativa com vetos parciais. É o caso do artigo segundo, que determinava que a desinfecção fosse feita nos pontos e estações finais. Segundo o Executivo, o texto foi vetado pois as concessionárias de transportes públicos já estariam adotando medidas sanitárias de acordo com a realidade operacional e das equipes de limpeza.

Outro artigo que vetado foi o quarto, que garantia a manutenção de 80% da frota em circulação. O motivo foi que a proposta não concordava com as determinações governamentais, que visam garantir a flexibilização da operação comercial durante o período quarentena.

Álcool gel nas estações

O governador também sancionou, nesta segunda-feira (04/05), a Lei que determina que as concessionárias de transporte público deverão disponibilizar álcool gel 70% em todas as estações de trem, metrô e barcas durante a pandemia. Na falta do álcool em gel, o mesmo poderá ser substituído por algum produto higienizador com eficácia semelhante. Os custos extras serão pagos pelas concessionárias e não deverão ser repassados para as tarifas.

Em caso de descumprimento às empresas serão advertidas. Se for reincidente, pagará multa de 500 UFIR-RJ, o equivalente a R$1.777,50. Na segunda reincidência, o valor dobra para um mil UFIR-RJ e, na terceira vez, chega a 5 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 17.775.

Foto: Divulgação/Alerj

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