Paes anuncia novas medidas restritivas de prevenção à Covid-19
O prefeito Eduardo Paes anunciou novas restrições para conter o avanço do coronavírus, durante a apresentação do nono Boletim Epidemiológico da Covid-19, no Centro de Operações Rio (COR), na Cidade Nova. As medidas, publicadas na edição desta quinta-feira (04/03) do Diário Oficial do Município, passam a valer a partir das 17h desta sexta-feira (05/03) até o fim do dia 11 de março.
“Todas as medidas têm um objetivo principal: evitar em 2021 o genocídio que o Rio teve em 2020. Em 2020 morreu o dobro de pessoas no Rio do que em São Paulo, que tem o dobro da população. O objetivo é evitar que isso se repita em 2021”, destacou Paes.
A decisão foi tomada com base na Carta dos Secretários Estaduais de Saúde, publicada em 1° de março pelo Conass (Conselho Nacional dos Secretários de Saúde), e na nota técnica extraordinária do Observatório Covid-19 da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgada na terça-feira (02/03). Os documentos mostram, pela primeira vez, desde o início da pandemia, um agravamento simultâneo em todo o país de diversos indicadores, como o crescimento do número de casos, de óbitos, a manutenção de níveis altos de incidência de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais.
Confira as principais medidas de restrição e possíveis sanções
Passam a ser proibidos:
– Permanência de pessoas em vias, áreas e praças públicas das 23h às 5h;
– Atividades comerciais na orla: quiosques, comércio ambulante fixo e itinerante. Não há vedação à presença de pessoas nas praias;
– Eventos e festas em áreas públicas e particulares, incluindo as rodas de samba;
– Funcionamento de boates e casas de espetáculo;
– Feiras especiais, feiras de ambulantes e feirartes. Não há proibição ao funcionamento das feiras livres.
Sanções previstas:
Valor máximo da multa individual passa de R$ 112,48 para R$ 562,42. Exemplos: pessoas sem máscaras, aglomerações, etc;
Apreensão de mercadorias, produtos, bens, equipamentos, instrumentos musicais, entre outros;
Interdição do estabelecimento.
Observação: Estabelecimentos não citados no decreto devem seguir as medidas de proteção à vida relativas ao nível de classificação: risco alto.
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