Covid-19: Prefeitura prevê prisão para quem desrespeitar medidas
As novas medidas de restrições anunciadas pelas prefeituras do Rio e Niterói para conter a Covid-19 preveem a prisão de até um ano e multa para quem desrespeitar as regras durante o feriadão, que começará na sexta-feira (26/03) e vai até o Domingo de Páscoa (04/04). De acordo com o artigo 268 do Código Penal, é considerado crime desrespeitar “determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. As normas foram adotadas depois de reunião conjunta dos comitês científicos, com os prefeitos do Rio, Eduardo Paes, e o de Niterói, Axel Grael.
As determinações não afetarão o funcionamento de serviços essenciais, como mercados e farmácias. Bares e restaurantes podem continuar apenas com entregas em domicílio e nos sistemas take away e drive-thru. Os serviços de saúde, como as clínicas da família e os hospitais municipais e particulares, funcionarão normalmente, incluindo a vacinação contra a Covid-19. As aulas presenciais nas escolas estarão suspensas. As cirurgias e os procedimentos eletivos nas unidades municipais foram interrompidos.
A campanha de vacinação contra a Covid-19 continua. De acordo com o Diário Oficial da Prefeitura do Rio desta terça-feira, o Comitê especial de enfrentamento da Covid-19 (CEEC) da prefeitura do Rio fará uma nova avaliação das medidas em 4 de abril.
“Nenhum de nós toma essa decisão feliz ou por prazer. Fizemos mais por necessidade e ouvindo a ciência. Entendemos as dificuldades sociais e econômicas, mas as medidas são necessárias, é para a preservação de vidas”, disse o prefeito Eduardo Paes, que fez apelo para o cidadão cuidar de si e dos outros.
Confira as determinações:
• Atendimento presencial apenas em atividades essenciais;
• Teletrabalho para servidores e empregados públicos (com exceção de serviços essenciais) e incentivo ao teletrabalho em empresas e outros serviços privados;
• A prática de atividades físicas individuais em praças, parques e logradouros do município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares está liberada, desde que não gere aglomerações e atenda às medidas de proteção à vida.
Está suspenso o funcionamento presencial de creches, escolas e universidades.
Estão proibidos
• A permanência de pessoas em vias públicas das 23h às 05h;
O funcionamento de:
• Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação;
• Boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e outros;
• Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética;
• Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer;
• Parques de diversões e circos.
Estão suspensos
• O funcionamento presencial de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores;
• Feiras, exposições, congressos e seminários.
• Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares.
O atendimento presencial de:
• Bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres.
• Quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima.
Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não especificados
Podem funcionar
• Lanchonetes, restaurantes e bares: exclusivamente para entrega em domicílio, take away e drive-thru, sendo proibido o atendimento presencial e a permanência de público no interior do estabelecimento.
• Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como açougues e peixarias supermercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local e recomendada a ampliação do horário de funcionamento.
• Serviços assistenciais de saúde, farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares e óticas
• Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais.
• Comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres.
• Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal.
• Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística.
• Feiras livres e móveis.
• Bancas de jornal, sendo proibida a exposição à venda e a comercialização de bebidas alcoólicas.
• Comércio de combustíveis e gás.
• Serviço de mecânica e comércio de autopeças e acessórios para veículos e
bicicletas, além de serviços de locação de veículos.
• Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hóspedes.
• Transporte de passageiros.
• Atividades industriais e obras de construção civil.
• Serviços de entrega em domicílio.
• Serviços de telecomunicações, teleatendimento e call center.
• Serviços funerários.
• Serviços de lavanderia.
• Outras atividades que não admitam paralisação.
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