Prefeitura proíbe transferência de autonomias de táxis
A transferência de autonomia de táxis é suspensa no Rio mesmo para filhos ou filhas. A decisão foi publicada em Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira (26/05) e segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em caso de falecimento do dono, a decisão prevê a extinção da autorização, “ficando vedada a transferência a sucessores hereditários”, diz o texto. As autorizações emitidas até então continuam valendo.
A proibição cumpre a determinação do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5337, julgada no início do ano. Na época, o Supremo entendeu que os dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana, de 2012, que permitiam a livre comercialização de autorizações e a transferência aos sucessores legítimos, em caso de falecimento, era inconstitucional. Para o ministro Luiz Fux, relator da ação, os dispositivos transformaram em mercadoria as outorgas de serviço de táxi.
Assim, de acordo com o decreto, fica proibido o repasse do direito de exploração do táxi a terceiros. A comercialização das autonomias, apesar de comum, sempre foi proibida.
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