Licitação da bilhetagem digital tem mais uma virada de mesa

O Consórcio Bilhete Digital (CBD), que obteve liminar para retornar à disputa para a operação do sistema de bilhetagem dos transportes do Rio e, consequentemente, impediu a abertura do envelope de habilitação do Consórcio Tacom na última quarta-feira (19), voltou à condição de desclassificado. O juiz que havia concedido a liminar reconsiderou a decisão após analisar a manifestação da Tacom. Com a nova decisão, a Secretaria Municipal de Transportes poderá retomar a análise dos documentos da empresa.

“Por conta desta decisão judicial, não houve a abertura de envelope de habilitação do Consórcio TACOM, segundo colocado, durante sessão pública de licitação marcada para esta quarta (19)”, dizia a nota da SMTR, que havia marcado a sessão pública para abertura do envelope de habilitação no auditório da Procuradoria Geral do Município.

Na liminar que recolocou a CBD na disputa, o Consórcio havia contestado as regras do edital, colocando em xeque a modelagem da Secretaria Municipal de Transportes e a avaliação da Comissão de Licitação. No caso em questão, a empresa foi desclassificada porque não teria quitado parcelas do IPTU de suas propriedades, conforme parecer da Comissão.

Entenda o imbróglio

Na primeira etapa da licitação, o Consórcio Bilhete Digital – ganhador com o maior lance – já havia sido desclassificado da licitação, mas garantiu a volta ao certame por uma decisão judicial. Após decisão que reabilitou o CBD, as demais participantes – Tacom, Sonda e Autopass – recorreram administrativamente. A Comissão de Licitação acatou recurso a respeito da validade do certificado de regularidade fiscal.

O Consórcio Bilhete Digital também é alvo de pesados questionamentos das outras três empresas concorrentes sobre sua falta de experiência na operação do sistema e incapacidade técnica. Segundo recursos submetidos à Comissão, o CBD apresentou certificado do Detro-RJ atestando que a empresa tinha um contrato com o órgão, desde 2019, na área de bilhetagem eletrônica (exigência do edital), porém, o documento foi contestado por todas as candidatas. Posteriormente, o órgão esclareceu que os serviços só foram efetivamente prestados não a partir de janeiro de 2019 e, sim, de dezembro de 2021, quase três anos depois. E o que causou mais alarde: o contrato entre o Consórcio e o Detro-RJ não tinha também nenhuma relação com bilhetagem eletrônica.

A empresa Sonda Mobility, terceira colocada, alega ainda que o CDB não teria incluído, entre os documentos de habilitação, uma autodeclaração de veracidade das informações. O desfecho da licitação corre o risco de novas reviravoltas, atrapalhando a previsão da Prefeitura de assinar o contrato até o fim deste ano.

Foto: Divulgação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

%d blogueiros gostam disto: