Lei de gratuidade nos transportes aos 60 anos chega a impasse

O projeto de Lei que considera idosa toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos foi promulgado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio, Alerj, em março, mas os passageiros ainda não usufruem do benefício. A polêmica foi parar na Justiça.

O deputado Luiz Martins, autor da proposta, encaminhou ofício ao Ministério Público estadual acompanhado de denúncias de descumprimento da lei, e aguarda o posicionamento do órgão. A Fetranspor, por sua vez, diz que a gratuidade para quem tem mais de 65 anos está estabelecida na constituição estadual. E que, portanto, seria preciso uma emenda constitucional (PEC), e não uma lei ordinária, para mudar a idade mínima para 60 anos.

Especialista aponta falhas na lei aprovada

O advogado especialista em Transportes e Mobilidade Urbana, Tácito Ribeiro de Matos, esclarece que não desconsidera o mérito da proposta da Alerj, mas aponta falhas nos trâmites legislativos, como, por exemplo, mudar a redação de uma lei já revogada. “Ou se altera a constituição estadual ou se adota um novo processo legislativo em que sejam observados os ditames constitucionais”, resume.

Matos explica que a Lei 7.916/2018, que reduz a idade mínima para 60 anos, altera o texto das leis 3.339/1999 e 3.357/2000. A primeira que tratava do benefício para maiores de 65 anos foi questionada judicialmente e considerada inconstitucional. A segunda tratava da obrigação de afixar na lateral externa de micro-ônibus esclarecimentos sobre a gratuidade.  Ambas foram revogadas. “Em resumo, a Lei 7.916/2018 não estabelece os requisitos legais necessários para entrar em vigor porque se limita a alterar uma lei que criava uma obrigação acessória e a mudar a redação de uma lei já revogada, o que não é juridicamente viável”, analisa Matos.

Mudanças na Constituição estadual

De acordo com o advogado, a constituição estadual não previu o benefício para maiores de 60 anos, mas também não o vetou. “Portanto, desde que observados alguns princípios, como estabilidade das regras da concessão, segurança jurídica, viabilidade econômica da atividade concedida; o benefício poderá ser válido”, argumenta.

De acordo com uma corrente do Direito, se a Carta estadual não proibiu a ampliação do benefício para os cidadãos com 60 anos, tal hipótese seria juridicamente viável. “Nessa linha, seria necessário um novo processo legislativo estadual que cumpra todos os requisitos previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual”, acrescenta.

Entretanto, ele ressalta que, na Constituição Federal, há princípios básicos que devem orientar os atos jurídicos, inclusive o processo legislativo. De acordo com o advogado, dentre eles, um tem sido esquecido: a segurança jurídica. Matos explica que o serviço de transporte, uma vez concedido, pressupõe estabilidade das regras da concessão e proteção da sua viabilidade econômica. Para o especialista, só se deve mudar uma regra já estabelecida após discussão com o concessionário e adequação da concessão. “Vive-se a absoluta instabilidade regulatória Criam-se obrigações e alteram-se direitos ao bel prazer do Executivo, muitas vezes com apoio do Legislativo e, em alguns casos, ante a demora do Judiciário”, completa.

Foto: Fotos Públicas

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