Justiça nega prorrogação do prazo para a climatização dos ônibus do Rio

A Justiça negou à Prefeitura do Rio a prorrogação do prazo para a climatização de 100% da frota dos ônibus. O adiamento se estendia até a conclusão e operação das obras do BRT Transbrasil. Com a decisão, o Ministério Público do estado (MPRJ) prosseguirá na execução do acordo homologado para o rápido cumprimento da refrigeração integral dos ônibus.

Para atingir o objetivo serão realizados atos judiciais de coerção e constrição, como o aumento das multas já fixadas e devidamente executadas contra o município e autoridades públicas. Também será considerada a possível intervenção no contrato de concessão das linhas de ônibus, medida já requerida pelo MPRJ desde o ano passado e que será reapreciada pelo Judiciário nos próximos dias. Uma audiência está marcada para o dia 19 de julho.

A decisão de não prorrogar o prazo é da 8ª Vara de Fazenda Pública, proferida em 21 de junho, com base em pedido do MPRJ, por meio da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ).

A Prefeitura questionou na ação a responsabilidade por não ter climatizado 100% da frota até 31 de dezembro de 2016, conforme determinado por acordo celebrado com o MPRJ e homologado por sentença em fevereiro de 2014, na gestão de Eduardo Paes. Além de apontar os sucessivos adiamentos das obras do BRT Transbrasil, o município argumentava também que a crise econômico-financeira impossibilitou o cumprimento do acordo no prazo.

Segundo a 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, os sucessivos adiamentos das obras e da operação do BRT Transbrasil são fatos atribuídos à própria gestão municipal, a quem faltou “coordenação e planejamento”. A decisão destaca que o município não poderia se valer de atrasos causados por ele mesmo para se isentar da obrigação de climatizar a integralidade da frota no prazo fixado no acordo.

O juiz entendeu que o município não apresentou qualquer prova que ligasse a “crise econômico-financeira” à falta de dinheiro para a refrigeração dos ônibus, uma vez que o MPRJ sustenta já ter sido arrecado recurso tarifário suficiente para climatizar mais do que a integralidade da frota. “Para caracterizar a impossibilidade de substituição de todos os ônibus por veículos com ar condicionado até o final de 2016, não bastaria ao município apontar os efeitos deletérios da grave crise econômica sobre os usuários e as concessionárias do serviço”, diz a sentença.

Foto: Beth Santos/ Fotos Públicas

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