Agora é lei: VLT fará parte do Bilhete Único Intermunicipal
O Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) fará parte do Programa Bilhete Único Intermunicipal (BUI) a partir da próxima segunda-feira (10/9). O subsídio tarifário respeitará as mesmas regras de negócio do BUI aplicadas aos ônibus, metrô, trem, barcas, vans legalizadas e BRT.
O governador Luiz Fernando Pezão sancionou o Projeto de Lei 3.696/2017, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado Rio (Alerj), na última segunda-feira (3/9). A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (6/9).
Quando o BUI foi instituído, em 2010, o VLT ainda não existia. Dessa forma, houve a necessidade de atualização da Lei 5.628/09 para que fosse possível incluir o modal ao Programa, auxiliando no fomento às integrações entre os meios de transporte, em especial os de média e alta capacidade. “O VLT tem um posicionamento estratégico no Centro do Rio, e o BUI poderá potencializar sua utilização integrada aos sistemas de Barcas, na Praça XV, e de trem, na Central do Brasil”, ressaltou o secretário estadual de Transportes, Rodrigo Vieira.
Por se tratar de um modal municipal, o VLT receberá o mesmo tratamento aplicado aos ônibus municipais do Rio e ao metrô, que na regra do BUI é considerado de abrangência municipal. Isso significa que, para que a integração seja subsidiada, o usuário deverá utilizar o VLT e um modal intermunicipal, como trem, barcas, vans intermunicipais e ônibus intermunicipais.
O Bilhete Único Intermunicipal permite o embarque em até dois meios de transportes, sendo um deles intermunicipal, ao custo máximo de R$ 8, 55, no período de até três horas. Para usufruir do benefício, o usuário deve ter idade acima de 5 anos e máxima de 64 anos (Decreto 45.746/16) e renda mensal de até R$ 3.205,20, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 7.506, de 29 de dezembro de 2016.
Foto: Fernando Frazão.