Volta dos cobradores ainda depende da regulamentação da Lei
A ação do Rio Ônibus, sindicato das empresas do setor, para suspender a Lei 6.304/2017, sancionada em dezembro, que determina a volta dos cobradores aos coletivos do município, foi negada pela Justiça. Entretanto, a Prefeitura ainda não fixou a data para regulamentar a norma.
A magistrada afirmou em sua decisão, que “trata-se, em verdade, de alegação de inconstitucionalidade da lei, requerendo sua não aplicação, o que é sabidamente incabível através de mandado de segurança”. A sentença foi proferida em 17 de agosto pela juíza Neusa Regina Larsen, no entanto, a Prefeitura e o Rio Ônibus afirmam que ainda não foram notificados. Ainda cabe recurso.
No dia 26 de janeiro, a juíza Ana Cecilia Argueso concedeu uma liminar ao Rio Ônibus impedindo a Prefeitura de punir as empresas até o julgamento da ação. Agora a liminar perdeu os efeitos e resta à Prefeitura regulamentar o texto, dando prazo para a volta dos cobradores em todos os ônibus. O TJ-RJ informou que não cabe ao Judiciário fixar prazo para a Prefeitura agir e não esclareceu se já notificou as partes.
Os representantes do Sindicato dos Motoristas e Cobradores do Rio (Sintraturb-Rio) querem marcar reunião com o prefeito para pedir que ele regulamente a lei no menor prazo possível e que os cobradores demitidos tenham preferência nas contratações. Segundo o Sintraturb-Rio, o número de cobradores caiu de 15 mil para 2,5 mil o que equivale a dizer que 90% dos ônibus circulam sem os profissionais. De acordo com o presidente do sindicato, Sebastião José, a categoria perdeu 5 mil postos só em função do BRT e do VLT, que não têm cobrador, mas entre 8 mil e 10 mil poderão ser recontratados para os ônibus convencionais.
O vereador Reimont (PT), um dos autores da lei, que acaba com a dupla função, vai notificar a prefeitura para cobrar a regulamentação e acionará a Justiça caso haja resistência. Em descumprimento, a lei prevê retirada do ônibus de circulação e até suspensão da permissão da linha.
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