BRT terá que destinar vaga exclusiva para mulheres e crianças
A Justiça determinou que o BRT Rio vai ter que cumprir a lei municipal que o obriga a reservar o último carro dos ônibus articulados para uso exclusivo de mulheres e crianças, em dois períodos: das 6h às 10h e das 17h às 21h. A proposta prevê também que o Consórcio BRT deve contratar profissionais de segurança para fiscalizar os terminais, proibindo a entrada de homens no espaço.
A decisão do desembargador Murilo Kieling, da 23ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça visa evitar casos de assédio sexual nos horários de superlotação e prevê multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento. O magistrado negou efeito suspensivo a recurso da concessionária.
Ao receber o recurso da concessionária contra a decisão de primeira instância, Kieling manteve o entendimento do juiz Marcello Alvarenga Leite. Segundo o magistrado, nesta fase inicial do processo, “o consórcio não conseguiu demonstrar haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nem a probabilidade do seu direito ser real, de haver perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
A Lei nº 6.274 foi aprovada em setembro de 2017. O prefeito Marcelo Crivella vetou, mas a Câmara derrubou o veto no dia 14 de novembro. Ao vetar a proposta, Crivella alegou que “a imposição de reserva de espaço para determinado público alvo, sem estatística real de demanda, compromete o equilíbrio econômico financeiro do contrato ao criar demanda pública imprevista na proposta”. O texto previa 90 dias para a entrada em vigor.
A lei está em vigor desde 12 de fevereiro de 2018. A norma diz que a identificação do carro exclusivo será feita com envelopamento na parte traseira do veículo na cor rosa, informando o horário da exclusividade. A concessionária está obrigada a fixar cartazes informativos em todos os terminais e no interior do veículo e a contratar profissionais da área de segurança para fiscalizar o embarque e desembarque nos terminais.
Na Justiça, o Consórcio BRT alegou que a medida “inviabilizaria a prestação do serviço” por ignorar “a demanda preponderantemente masculina” no horário de rush e “a impossibilidade fática de fiscalização do uso do espaço em razão das peculiaridades dos serviços prestados”.
O mérito da ação e do recurso do consórcio ainda serão julgados pela Justiça do Rio.
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