Aplicação de multa por calote no BRT começa nesta segunda-feira

Depois de uma semana de orientações e ajustes operacionais em 33 estações do BRT, a Guarda Municipal começa, a partir desta segunda-feira (22/10), a fiscalizar usuários que não pagam passagem. As multas previstas são de R$ 170 reais e, em caso de reincidência, podem chegar a R$ 255 reais (multa mais 50%) para quem for flagrado cometendo o calote no transporte. A fiscalização será feita por guardas municipais, responsáveis por aplicar a multa, em conjunto com agentes da concessionária, assim como já acontece no sistema VLT – Veículo Leve Sobre Trilhos.

Ao todo, 40 guardas municipais já atuam em rondas – com apoio de equipes regionais – realizadas em estações com índice elevado de evasão nos corredores Transoeste, Transcarioca e Transolímpica. De acordo com o BRT, são registradas 72 mil evasões diárias.

Nos primeiros dias de atuação, guardas municipais prenderam três homens, sendo dois por importunação sexual a duas passageiras na estação do BRT Glaucio Gil, no Recreio dos Bandeirantes; e um por roubo de celular na estação Pedra de Itaúna, na Barra da Tijuca. Os agentes ainda se depararam com outros casos, como a apreensão de uma réplica de arma de fogo e o socorro a uma usuária, que caiu e sofreu intenso sangramento na cabeça ao sair da estação do BRT Parque Olímpico, na Barra da Tijuca.

A inspetora Tatiana Mendes, comandante da Guarda Municipal do Rio, explica que a presença dos guardas nas estações também implicam outras ações, como nos casos de auxílio a passageiros e em flagrantes delitos. Tatiana Mendes disse ainda que, a fiscalização começará com a multa gradativamente para servir de instrução e a população entender o papel da Guarda Municipal e ir se adequando a nova realidade.

Os usuários flagrados sem que tenham realizado pagamento da tarifa serão notificados e autuados pelos agentes por meio de um comprovante. Na aplicação do auto de infração constará a identificação do infrator, local da irregularidade, dia, hora, descrição da infração, dispositivo legal e identificação do guarda municipal. O infrator poderá apresentar recurso contra a penalidade da multa até a data limite para o pagamento, por escrito, junto à Comissão de Revisão e Julgamento na sede da Guarda Municipal (Avenida Pedro II, 111, São Cristóvão).

O infrator que não pagar a multa poderá ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e na Dívida Ativa do município. A emissão da guia de pagamento estará disponível no on-line. Segundo a Prefeitura, a receita das multas previstas da Lei 6.299 será destinada ao Fundo Especial de Ordem Pública, administrado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop).

Foto: Divulgação

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