BRT obtém liminar para retorno do presidente executivo

O Consórcio Operacional BRT conseguiu liminar na Justiça que derruba o afastamento de seu presidente executivo, Jorge Dias. Ele está afastado desde 30 de janeiro, quando o prefeito Marcelo Crivella nomeou Luiz Alfredo Salomão interventor do sistema. Para a Justiça do Rio, “o ato administrativo de afastamento do Presidente do Consórcio não trouxe elemento determinante de sua validade, qual seja, a adequada motivação”. A Prefeitura afirmou que irá recorrer da decisão.

O decreto com a determinação do prefeito foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Município no mesmo dia em que foi anunciado o aumento das passagens de ônibus. A justificativa da Prefeitura para a intervenção foram as queixas dos passageiros. O prefeito prometeu apresentar em seis meses um diagnóstico da situação com um plano de ação para melhorar os serviços.

A empresa criada pelos quatro consórcios que venceram a licitação para operar o sistema não tem vínculo com a Prefeitura. Entretanto, pela concessão, cabe ao município a manutenção do revestimento das pistas, além de, junto com o estado, garantir a segurança dos passageiros e funcionários do sistema. Segundo o consórcio, as depredações, o mau uso das estações e a situação precária da pavimentação geram um prejuízo de R$ 1,4 milhão por mês e afetam a operação do BRT. Outro problema são os calotes nos ônibus. De acordo com o consórcio, 74 mil pessoas embarcam, por dia, sem pagar passagem.

Ação do consórcio contra a Prefeitura

Em setembro do ano passado, o consórcio ajuizou ação alegando ser “esdrúxula” a exigência de compensação por uma atribuição da própria Prefeitura. Afirmou ainda que “a falta de segurança pública e problemas no asfalto impedem o Consórcio de prestar o serviço adequadamente”.

No processo, é mencionada a omissão por parte do poder público e a existência de uma série de ofícios encaminhados para a Prefeitura solicitando o cumprimento do contrato. “Essa negligência da prefeitura, que não nos garantiu as condições mínimas para a prestação do serviço, nos levou inclusive a ajuizar uma ação civil ordinária contra o município, depois de havermos esgotado todas as vias administrativas – reuniões e ofícios – para resolver a situação”, disse o BRT, em nota.

A Procuradoria do Município contestou a ação alegando que os problemas não são de responsabilidade da administração municipal. O pedido liminar realizado há cinco meses ainda não foi analisado pela Justiça.

Foto: Fotos Públicas

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