TJRJ mantém liminares que permitem à Lamsa cobrar pedágio
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, negou o pedido do Município do Rio de suspensão das liminares que garantiam à concessionária Lamsa o direito de continuar cobrando pedágio da Linha Amarela. Ele informou que, em caso de quebra do contrato de concessão com encampação do pedágio, como pretende o município, será feita uma prova pericial para saber se o município deve indenizar a Lamsa ou cabe à concessionária indenizar o município. Em qualquer dos casos, a lei exige que seja feito o depósito da caução.
“Nada poderá ser decidido antes da perícia técnica. Cabe à juíza de primeiro grau indicar um perito de confiança e avaliar quem tem razão. E, se a juíza entender que o valor cobrado no pedágio é exorbitante, poderá determinar também a redução do valor”, disse o desembargador. Segundo Mello Tavares, não cabe a ele julgar o mérito do processo, mas apenas decidir sobre o pedido do município de suspensão das liminares dadas em primeira instância.
Claudio de Mello Tavares observou, porém, que não basta a aprovação, pela Câmara, de lei permitindo a encampação: “A lei federal determina que a indenização seja prévia e justa para que haja encampação”‘.
A decisão do presidente do TJRJ ratifica decisões anteriores dadas pela 6ª Vara de Fazenda Pública da capital. A primeira liminar suspendeu os efeitos da decisão do município de cancelar o contrato de concessão restabelecendo o direito da concessionária de cobrar pedágio nos dois sentidos da Linha Amarela. Determinou ainda que fosse interrompida imediatamente a destruição da praça do pedágio, decidida unilateralmente pelo município, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em que a Lamsa ficasse impedida de atuar.
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