Justiça Federal mantém restrição da circulação de veículos

A Justiça Federal o Estado do Rio determinou a continuidade da restrição de circulação do transporte público intermunicipal, atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio. Assim, táxis, ônibus, vans intermunicipais e o transporte por aplicativo continuam proibidos de circular entre um município e outro. A decisão é do plantão judiciário e saiu no fim da noite de quinta-feira (09/04).

Uma outra decisão da juíza Marianna Bellotti, na quarta-feira (08/04), tinha anulado parte do decreto do governo do estado que restringia o transporte público entre municípios. A magistrada atendeu a um pedido de antecipação de tutela do Ministério Público Federal (MPF), que alegou que a restrição de circulação entre municípios é inconstitucional. A Procuradoria Geral do Estado entrou com um recurso e o plantão judiciário concedeu a nova decisão, que mantém o decreto do governador Wilson Witzel.

“Em suas razões, o Estado do Rio de Janeiro sustenta, preliminarmente, a incompetência da Justiça Federal para julgamento da presente demanda, sob argumento de que o decreto combatido não determina o fechamento das rodovias federais e sequer impede a circulação pelas mesmas, limitando-se a disciplinar o transporte intermunicipal de passageiros, não a circulação de pessoas”, afirmou o texto do desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes que derrubou a liminar.

O desembargador Aluisio Mendes também citou decisões recentes dos ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendem que a lei não afasta as decisões dos governos estaduais e municipais para contenção do contágio do coronavírus. O desembargador também citou um artigo do ministro Luiz Fux, recomendando aos juízes ouvir os técnicos, antes de decidir.

Foto: Agência Brasil

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