Justiça determina que linha inoperante volte a circular em 48 horas
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão liminar que obriga o Consórcio Internorte a regularizar a circulação da linha 944 (Pavuna x Engenheiro Rubens Paiva – Circular) em um prazo de 48 horas. Ou providencie a substituição por outra que faça o mesmo trajeto. Caso a determinação não seja cumprida, o consórcio pagará multa de R$ 5 mil por infração.
De acordo com a decisão, apesar da instauração de procedimento administrativo, realização de fiscalizações e autuações, a linha continuava inoperante. O documento diz ainda que a demora natural do processo pode vir a causar danos irreversíveis aos consumidores que dependem do transporte público. Passageiros relatam que a linha parou de circular desde maio e que só restam as vans para fazer o deslocamento até o metrô.
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