Motos elétricas poderão circular no trânsito, prevê PL

De 2020 para 2021, houve um aumento de cerca de 1.200% na procura de motos elétricas. O alto preço dos combustíveis tem impulsionado esse mercado. Por´ém, apesar da procura, tais veículos ainda são proibidos de circular nas ciclofaixas e também nas vias de trânsito sob pena de multa e apreensão.

Um projeto de lei tem o objetivo de acabar com essa limitação para as pessoas que adquirem tais veículos no estado do Rio de Janeiro. A proposta do deputado estadual Dionísio Lins (Progressista), presidente da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa, regulamenta a lei nº 14.071, e equipara os veículos ciclo-elétricos aos veículos ciclomotores, que não excedam as 50 cilindradas, ou detentores de motor a propulsão elétrica com potência máxima de 4kw e que tenha velocidade máxima de fabricação de 50km/h.

O PL apresentado à Alerj determina ainda que os veículos elétricos que estejam dentro das especificações do Contran sejam licenciados e emplacados pelos Detrans dos estados para circular nas vias. Quando não houver órgão ou entidade de trânsito no município, poderá ser celebrado convênio entre a prefeitura e o órgão ou entidade que integre o Sistema Nacional de Trânsito.

A regulamentação também vai aumentar a arrecadação para os cofres públicos referentes ao licenciamento e emplacamento desses veículos, além de trazer mais segurança aos condutores, destaca o autor do projeto.

Detran poderá ser convocado para audiência pública
O deputado estadual Dionísio Lins pretende cobrar explicações do Detran no que diz respeito a permissão para os condutores. Ele quer saber se a CNH dará direito a circulação nas vias pelos proprietários ou se haverá algum tipo de autorização, como a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) que determina que os habilitados com essa autorização dirijam veículos de 2 ou 3 rodas que não exceda as 50cc.

Caso as explicações do Detran não sejam satisfatórias, o deputado vai pedir a realização de um uma audiência pública com a presença de representantes do órgão, do Contran, de importadores, revendedores e associações de usuários.

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