Metrô Rio, Rota 116 e Rio Barra são multadas em R$ 327 mil

Em sessão regulatória, o Conselho Diretor da Agetransp decidiu multar a concessionária MetrôRio em R$ 91.454,22 e a concessionária Rio Barra, em R$ 3.328,50. As duas empresas foram penalizadas pela paralisação da operação dos trens da linha 4, no dia 29 de junho de 2017, entre 10h14 e 10h58. De acordo com a nota técnica da Câmara de Transportes e Rodovias (Catra), a interrupção dos serviços foi causada pela queda de energia na linha 1, impossibilitando a integração entre as linhas 1 e 4.

Durante a apuração da ocorrência, foram verificadas reclamações de passageiros, em função da lentidão observada no tráfego sem que o usuário recebesse informações sobre o fato ocorrido. Também houve relatos de uma passageira que aguardou 50 minutos se deslocando da estação Glória para a estação Botafogo, tendo que desembarcar neste local, sem que a concessionária desse informações.  O Conselho entendeu que não houve aviso sobre o fim das viagens para a Barra da Tijuca naquele dia.  A Agetransp considerou que houve desencontro de informações sobre o reembolso da passagem e considera que não houve atendimento correto aos usuários.

Também foi observado que, enquanto o Metrô Rio descumpriu obrigação contratual no que se refere à prestação de serviços, a Rio Barra foi penalizada pela falha, na condição de contratada, em fiscalizar a atuação do Metrô Rio, empresa operadora do sistema. De acordo com o contrato de concessão é dever da concessionária fiscalizar, observar e acompanhar o serviço que vem sendo realizado pelo Metrô Rio.

Rota 116 e Metrô Rio são multadas por irregularidades na renovação de seguros 

Na mesma sessão regulatória, o Conselho julgou dois processos referentes aos seguros realizados pelas concessionárias Metrô Rio e Rota 116.  O objetivo foi verificar se as renovações e os pagamentos dos prêmios foram realizados dentro dos prazos estipulados. Em relação ao Metrô Rio, o Conselho decidiu multar a concessionária em R$ 91.454,22 porque a empresa não comprovou ter renovado o seguro contra acidente de trabalho no período de 2017 a 2018, conforme é exigido no contrato de concessão.

Em relação à concessionária Rota 116, a empresa recebeu quatro multas, totalizando o valor de R$ 140.997,53. De acordo com o Conselho foram observadas quatro irregularidades em relação à renovação de seguros no período de 2019 a 2020. No primeiro erro, a Rota 116 apresentou uma fiança comum, que não possui a solidez e a credibilidade de uma fiança bancária, colocando em risco o contrato de concessão. Por este motivo, a empresa foi multada em R$ 62.660,58.

A segunda multa, no valor de R$ 31.334,79, foi porque a Rota 116 não enviou os certificados emitidos pelas seguradoras contratadas, confirmando que as apólices estavam válidas e eficazes. A terceira multa, também no valor de R$ 31.334,79, foi porque a concessionária acionou o Seguro de Riscos Nomeados e Operacionais sem que houvesse a recomposição do teto. E a quarta penalização, no valor de R$ 15.667,39, foi motivada pelo fato de a empresa não ter feito a previsão, nas versões originais da Apólice de Responsabilidade Civil (entre 06 de abril de 2019 e 20 de julho de 2019), sobre fatos que pudessem implicar no cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução de cobertura, aumento de franquias ou redução de importância.

Foto: Divulgação

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