Justiça suspende decretos de caducidade dos contratos do BRT
A juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, concedeu liminar ao Internorte e Transcarioca, suspendendo os efeitos dos decretos municipais, que extinguiam os contratos de concessão dos consórcios para operação do BRT, transferindo à Companhia Municipal de Transportes Coletivos (Mobi-Rio) a responsabilidade pela prestação dos serviços.
Na decisão, como forma de garantir o direito de ampla defesa aos consórcios, a juíza determinou que seja suspensa a tramitação do processo administrativo aberto pelo Município do Rio referente à caducidade parcial dos contratos de concessão até que sejam concluídas as análises do desequilíbrio econômico-financeiro existente na operação do BRT pelos consórcios e os descumprimentos contratuais por parte do município.
“Verifico que o princípio da continuidade do serviço público está sendo seriamente ameaçado na medida em que os atos até então praticados pelo réu mostram-se dissociados das normas legais atinentes às concessões, em especial o artigo nº 38 da lei 8987/95 e seus parágrafos. A bem da verdade, nem é necessária a alusão a dispositivo específico de lei ordinária quando a própria Constituição estabelece a garantia à ampla defesa e ao contraditório em todos os procedimentos administrativos (art. 5o, LV).”
A juíza também designou a realização de audiência de mediação entre os consórcios e o Município do Rio de Janeiro para o dia 7 de março. Contudo, em razão da greve dos rodoviários que operam os veículos do BRT, ocorrida nesta sexta-feira (25/2), a magistrada avaliou ser necessária a concessão da liminar requerida pelos consórcios.
“Em que pese a tentativa de conciliação a ser buscada na referida audiência, entendo não ser possível, ante o relato da inicial e os últimos fatos notórios (greve dos funcionários do BRT) aguardar pela realização daquele ato sem decisão acerca da tutela requerida.”, considerou a juíza.
Prefeitura vai recorrer da decisão
A Procuradoria Geral do Município informou que está preparando recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio, visando modificar a liminar que suspendeu os efeitos da caducidade de dois consórcios do BRT. A PGM disse ainda que o município ainda não foi intimado e ressaltou que estranhou o fato de a decisão ter sido concedida antes mesmo da citação do município para apresentar sua defesa.
O prefeito Eduardo Paes comentou em seu perfil no Twitter, que “Decisão judicial se respeita e acata mas nem sempre se entende”. Paes acrescentou: “Decisão judicial se respeita e acata mas nem sempre se entende. Suspender a encampação por causa da paralisação é dar razão ao locaute feito por aqueles que destruíram o BRT. Interromper o processo é prolongar o sofrimento das pessoas”.
Intervenção parcial dos contratos
Os decretos municipais nº 48.645, de 22 de março de 2021, e nº 49.412, de 17 de setembro de 2021, já haviam determinado a intervenção parcial nos contratos de concessão aos consórcios para operação do BRT.
No dia 17 de fevereiro, a Prefeitura publicou os três decretos promovendo a caducidade parcial dos contratos de concessão do sistema de BRT e transferindo a operação do serviço para o poder público. Assim, parte da frota de veículos, garagens, outros bens e o sistema de bilhetagem também passaram para a responsabilidade da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (Mobi-Rio).
No pedido de liminar ajuizado na 6ª Vara de Fazenda Pública, os consórcios alegaram que não foi dado a eles o direito à ampla defesa, diante da publicação dos decretos municipais extinguindo os contratos de concessão e transferindo a prestação dos serviços do BRT para a Mobi-Rio. Também argumentaram que o município “ignora a existência de elementos, alheios à vontade dos concessionários, que dificultaram a plena execução dos serviços, o MRJ almeja a sanção por descumprimento contratual, inclusive com base na grave pena de extinção da concessão por caducidade.”
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