Supervia leva multa de R$2,2 milhões por falta de investimentos

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes do Estado do Rio (Agetransp) aplicou multa à SuperVia, no valor de R$ 2.271.981,12 por descumprimento da fase 1 do Plano de Investimentos da concessionária no sistema de transporte ferroviário. O Plano foi pactuado entre a operadora e o Governo do Estado através dos 8º e 9º termos aditivos ao contrato de concessão em 2010.

As multas foram aplicadas em sessão regulatória pelo Conselho Diretor da Agetransp. As penalidades foram impostas devido ao atraso no cumprimento de cinco itens que constam dos 8º e 9º termos aditivos. As falhas apontadas foram as seguintes:

Por não ter reformado e adequado à acessibilidade 48 estações – multa de R$ 482.067,13;

Falta de modernização das subestações e revitalização da via permanente – multa de R$ 482.067,13;

Por não ter instalado o sistema de sinalização ATP em todo o sistema – multa de R$ 434.236,87;

No trecho Gramacho-Saracuruna não investiu na construção de novos pátios e na duplicação do ramal – multa de R$ 482.067,13;

No trecho Saracuruna-Guapimirim não houve substituição de dormentes, trilhos, fixação e correção geométrica, além de revitalização dos trens – multa de R$ 391.542,86.

Codir também faz recomendações à Secretaria de Estado de Transportes

O Conselho Diretor também recomenda à Secretaria de Estado de Transportes que:

defina, com maiores detalhamentos, a fase de avaliação dos investimentos, prevendo o exame do cumprimento físico e, também, financeiro, ponderando, se for o caso, sobre a possibilidade de edição de ato normativo que estabeleça de modo prévio e completo o conteúdo de todas as etapas da referida fase;

nos próximos termos aditivos que cuidem de investimentos, avalie a possibilidade de se estabelecer cronogramas físico-financeiros e procedimentos tendentes à avaliação contemporânea do cumprimento de cada item;

E determina ao Poder Concedente que, em razão do atraso do cumprimento dos investimentos previstos na Fase 1, pela Supervia, que:

pondere sobre as providências eventualmente necessárias para sanar os atrasos dos investimentos indicados, com a devida observância à preservação da equação econômico-financeira contratual;

avalie a possibilidade de, em prol do princípio da atualidade, substituir e/ou ratificar a obrigação relativa ao item “Trecho Santa Cruz – Itaguaí”, que não foi cumprido pela Supervia em razão da ausência das providências que deveriam ter sido tomadas pelo Poder Público, ou estabeleça medidas compensatórias, se for o caso, sempre diante das suas competências privativas, com a devida observância à preservação da equação econômico-financeira contratual; e

formalize, oportunamente, a quitação das parcelas dos investimentos da 1ª Fase, quando forem cumpridas, encaminhando os documentos à Agetransp, para as providências de conhecimento e registro.

Foto: Divulgação

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