Divulgado documento para embarque nos modais de cuidadores

O governo do estado divulgou, nesta segunda-feira (23/03), o modelo do documento que deve ser usado por cuidadores de idosos que precisem usar trem, barca ou metrô para trabalhar.

O documento serve para cuidadores que não possuem vínculo empregatício e, por isso, não têm como comprovar que fazem parte do grupo de trabalhadores de setores essenciais.

É preciso baixar o documento, que deve ser preenchido por um membro da família do idoso, que se responsabilize pela veracidade das informações apresentadas. Depois, o arquivo deve ser salvo e enviado, juntamente com a cópia da identidade do empregador, por WhatsApp ou por e-mail, para o profissional que presta o serviço.

Entre no link e baixe o documento

O documento e a cópia da identidade do empregador devem ser apresentados nas triagens realizadas pela Polícia Militar nas estações de trem, metrô e barcas.

A Secretaria de Transportes ressalta a importância do compromisso desse profissional em adotar as medidas de proteção e de higiene recomendadas pelos órgãos oficiais de saúde com o objetivo de evitar a contaminação e a propagação do coronavírus.

Além disso, reforça a necessidade de adotar as medidas de isolamento e quarentena, caso apresente algum sintoma da doença ou contato com alguém nestas condições.

Além dos cuidadores, podem embarcar nos transportes:

1 – Servidores públicos em serviço, inclusive aqueles relacionados às forças armadas, bombeiro militar, e agentes de segurança pública;

2 – Profissionais do setor de saúde em geral, inclusive individuais que prestem serviços de atendimento domiciliar, excetuando-se os serviços de natureza estética;

3 – Profissionais do setor de comércio relacionados aos gêneros alimentícios, tais quais mercados, supermercados, armazéns, hortifrutis, padarias e congêneres, farmácias drogarias e pet shops, revendedores de água e gás;

4 – Profissionais do setor de serviços tais quais transporte e logística em geral, como transportadoras, portos e aeroportos, motoristas de transporte público, correios, e congêneres, serviços de entregas, distribuidoras, fornecimento de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, asseio e conservação, manutenção predial, empregados em edifícios e condomínios, vigilância e segurança privada, lavanderias hospitalares, veterinárias, funerárias, imprensa, serviços de telecomunicação e postos de gasolina;

5- Profissionais do setor industrial que exerçam atividades nas indústrias de alimentos, farmacêutica, material hospitalar, material médico, produtos de higiene, produtos de limpeza, ração animal, óleo e gás, serviços de apoio às operações offshore, refino, coleta de lixo, limpeza urbana e destinação de resíduos, distribuidoras de gás e energia elétrica e companhias de saneamento.

Foto: Divulgação/ Henrique Freire

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