Vans escolares terão parada livre nas vias onde prestam serviço
A Lei que autoriza o livre estacionamento e parada de transportes escolares para embarque e desembarque de estudantes, em horário letivo e nas vias do local de prestação de serviço entrou em vigor, depois da derrubada de veto do Executivo.
A liberação foi determinada pela Lei nº 7.005/2021, aprovada pela Câmara Municipal do Rio e promulgada pelo presidente da Casa, Carlo Caiado (DEM).
De autoria do vereador Felipe Michel (PP), a medida compreende como serviço escolar todo aquele que transporta alunos matriculados em estabelecimentos de ensino, seja ele regular, especial, complementar, desportivo, cultural ou religioso.
De acordo com o texto, os veículos precisam estar devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e as paradas só poderão ser feitas em dias e horários letivos.
“O Transporte Escolar é fundamental para a prestação de serviços educacionais interferindo diretamente na vida de milhares de cidadãos cariocas, dentre eles alunos, crianças e jovens que utilizam o serviço. Aqueles que o prestam encontram uma certa dificuldade ao fazê-lo, mesmo estando com sua regularização em dia, por falta de locais permissivos para estacionar. Por isso, o projeto em regular essa questão para garantir que o serviço possa ser prestado de sua melhor forma”, justifica o parlamentar.
Com informações da Câmara Rio.
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